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Atividades de tratamento

Uma atividade de tratamento é uma finalidade para a qual se tratam dados pessoais: processamento de salários, newsletter, videovigilância do parque de estacionamento, recrutamento. O registo é a lista destas atividades, e cada uma contém a informação que o artigo 30.º exige — finalidade, fundamento jurídico, dados, titulares, conservação, destinatários, transferências, segurança.

As atividades são criadas e editadas a partir do painel no modo de edição, pelos administradores. No modo de visualização, todos os membros as podem ler.


Ativas e inativas

Uma atividade está ativa — faz parte do registo oficial, aparece no painel e é impressa nos documentos — ou inativa: um rascunho ainda por terminar, ou um tratamento que cessou e se conserva para memória.

  • Uma nova atividade começa sempre inativa.
  • Só pode ser ativada quando todos os campos obrigatórios estão preenchidos, de modo que uma entrada a meio nunca chega ao seu registo oficial.
  • Uma atividade cuja data de expiração já passou é desativada automaticamente.
  • Só uma atividade inativa sem alterações pendentes pode ser eliminada.

As atividades inativas estão ocultas por predefinição; Mostrar atividades inativas, na barra lateral, revela-as.

Comece pelo que conhece e mantenha a simplicidade

Não tente registar todas as atividades no primeiro dia. Comece pelas cinco ou seis evidentes — salários, clientes, o site, a newsletter —, ative-as e gere o seu primeiro documento. Um registo que existe e cresce com o uso vale mais do que um perfeito que nunca sai da fase de planeamento.

Menos atividades significam também um registo mais fácil de gerir. Mantenha a lista curta e acrescente uma nova atividade apenas quando nenhuma das existentes se ajustar a uma nova necessidade.


Valores predefinidos para novas atividades

Se a maioria das suas atividades partilha as mesmas respostas — as mesmas medidas de segurança, a mesma regra de conservação, a mesma origem —, defina-as uma vez em Definições da organização → Valores predefinidos para novas atividades. Cada nova atividade é pré-preenchida com esses valores, e só altera o que difere.


Os documentos que obtém de cada atividade

Assim que uma atividade está ativa, a aplicação redige para ela dois documentos prontos a usar, em todos os idiomas do registo — sem trabalho adicional da sua parte:

  • a declaração do art. 30.º — o que entrega à autoridade de controlo se esta perguntar por este tratamento. Abra-a no navegador ou descarregue-a em PDF ou RTF;
  • a cláusula informativa do art. 13.º — o que mostra às pessoas cujos dados trata. Tem uma ligação permanente e um excerto para incorporar, para que possa apontar para ela a partir de uma política de privacidade, um formulário de consentimento ou uma página web, mostrando sempre o texto em vigor.

Encontrará ambos os documentos na própria página da atividade, onde também pode copiar as suas ligações e excertos de incorporação.

Cada documento tem um endereço permanente

Cada documento tem também um endereço previsível fora da aplicação, construído a partir do endereço da sua organização e do número da atividade:

https://{nome-curto}.rat.gd/{idioma}/{número-da-atividade} para a cláusula informativa

https://{nome-curto}.rat.gd/{idioma}/a/{número-da-atividade} para a declaração

de modo que pode ser impresso num formulário, citado num contrato ou ligado a partir de um site.

A cláusula informativa é sempre acessível desta forma, porque existe para ser lida por pessoas que não são membros. A declaração só é acessível a qualquer pessoa se a organização estiver configurada como pública; numa organização privada é mostrada apenas aos membros.

Ambos os documentos são gerados a partir de um modelo predefinido que funciona sem mais. Para usar a sua própria paginação, redação ou estrutura, pode criar e editar os seus próprios modelos ao nível da organização ou da atividade de tratamento.


O que contém uma atividade de tratamento

Unidade organizacionalA UO a que a atividade pertence — exatamente uma. Decide como a atividade é agrupada, filtrada e colorida no painel e no PDF do registo
Responsável(eis) pelo tratamentoA organização — ou organizações, quando há responsáveis conjuntos — que decide porquê e como os dados são tratados
Subcontratante(s)Se existirem, a organização — ou organizações — que tratam os dados por conta do responsável.
A sua própria organização tem de ser responsável pelo tratamento ou subcontratante em cada atividade
Finalidade e detalhesUma linha que diz para que serve o tratamento, e toda a explicação de que um auditor precisaria
Base jurídicaBase jurídica do artigo 6.º para a atividade de tratamento
Base jurídica das categorias especiaisBase jurídica do artigo 9.º para a atividade de tratamento, se aplicável
Categorias de dadosIdentificação, características pessoais, dados financeiros, profissionais, circunstâncias sociais, dados comerciais — e as categorias especiais
Categorias de titulares dos dadosDe quem são os dados: trabalhadores, clientes, candidatos, visitantes…
Categorias de tratamentoO que se faz com os dados: recolha, armazenamento, comunicação, difusão, apagamento…
Origem dos dadosDe onde vêm os dados
ConservaçãoDurante quanto tempo os dados são conservados e a regra que o decide
Comunicações de dadosQuem recebe os dados, com um detalhe em texto livre
Definição de perfisSim ou não
Transferências internacionaisSim ou não, com o detalhe de para onde e com que garantia
Nível de segurança e medidasRisco baixo, médio ou elevado, e as medidas adicionais em vigor